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De acordo com o ordenamento processual penal brasileiro, quando a infração deixa vestígios,
é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
o exame de corpo de delito direto poderá ser substituído pela confissão do acusado.
esses devem ser coletados, preferencialmente, pelo primeiro agente policial que tiver acesso à cena do crime.
faculta-se à autoridade policial responsável pela investigação determinar a necessidade ou não de perícia.
o exame de corpo de delito é exigido somente em casos em que os demais elementos probatórios não bastem para determinar a materialidade e a autoria do crime.


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