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O exame de corpo de delito será realizado
obrigatoriamente por um perito oficial.
por perito oficial, em conjunto com os assistentes técnicos das partes.
obrigatoriamente por dois peritos ou mais, sejam eles oficiais ou não.
preferencialmente por dois peritos oficiais, que podem ser substituídos pelos assistentes técnicos das partes em situações extraordinárias.
por perito oficial, podendo ser realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de cursos superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


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