A prisão preventiva na fase de inquérito pode ser decretada
pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da vítima.
pelo juiz e pela autoridade policial, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou por representação da autoridade policial.
pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.