Imagem de fundo

Segundo as prescrições do Código de Processo Penal...

Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações), NÃO se considera em flagrante delito quem


A

comete a infração penal mediante provocação ou instigação orquestrada pelos agentes de segurança.


B

está cometendo a infração penal.


C

acaba de cometer a infração penal.


D

é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.


E

é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração penal.