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Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações), NÃO se considera em flagrante delito quem
comete a infração penal mediante provocação ou instigação orquestrada pelos agentes de segurança.
está cometendo a infração penal.
acaba de cometer a infração penal.
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração penal.