Caso o réu esteja preso preventivamente, considerando o disposto no Código de Processo Penal, o inquérito policial, em regra, deve ser concluído no prazo de
trinta dias, iniciando-se a contagem a partir da data da instauração do inquérito pela autoridade policial.
dez dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
dez dias, iniciando-se a contagem a partir da data de instauração do inquérito pela autoridade policial.
quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
quinze dias, iniciando-se a contagem a partir da data da instauração do inquérito pela autoridade policial.