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O detento André foi processado e julgado criminalmente sob a alegação de ter causado dano ao patrimônio público. Durante o curso do processo, o promotor de justiça juntou aos autos prova documental da qual o juízo criminal não deu ciência à defesa antes da prolação da sentença. Nesse caso, o princípio violado foi:
do juiz natural
do direito de permanecer em silêncio
da presunção de não culpabilidade
do contraditório


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