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A legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, de forma cumulativa.
ofendido, exclusivamente, mediante queixa.
Ministério Público, exclusivamente, mediante representação.
Ministério Público, exclusivamente, mediante ação penal pública incondicionada.
ofendido e do Ministério Público nesse caso, independentemente de representação.


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