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AO OFERECER A DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTARÁ O ROL DE TESTEMUNHAS (NUMERÁRIAS E INFORMANTES). CASO DEIXE DE APRESENTAR O ROL NESSA OPORTUNIDADE, QUAIS OS EFEITOS DA OMISSÃO?
Poderá apresentar o Rol de Testemunhas até a fase do art. 427 do CPPM – diligências.
Incorrerá em preclusão temporal e perderá a oportunidade de requerer prova testemunhal.
Poderá requerer a oitiva de testemunhas de acusação enquanto não interrogado o Acusado.
O princípio da liberdade da prova permite ao MP apresentar proposta de prova oral enquanto não encerrada a instrução probatória, uma vez que a ação penal objetiva a busca da verdade real.


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