Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
homem, com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 5 (cinco) anos de idade ou com deficiência.
mulher, com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
maior de 70 (setenta) anos.