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A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.
Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição direta ou imediata é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
através de uma representação do ofendido.
através de uma requisição do Ministério Público.
direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.
direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.
através de requisição do Ministro da Justiça.