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Sobre as regras que tratam das provas, previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o exame de corpo de delito somente poderá ser realizado por perito oficial.
durante o curso do processo judicial é vedado às partes se manifestar acerca da prova pericial.
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
em caso de lesões corporais, é vedada a realização de exame complementar.
o exame de corpo de delito é dispensável quando a infração deixar vestígios.