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Segundo Eugênio Pacelli “A prova judiciária tem um objetivo claramente definido: a reco...

Segundo Eugênio Pacelli “A prova judiciária tem um objetivo claramente definido: a reconstrução dos fatos investigados no processo, buscando a maior coincidência com a realidade histórica, isto é, com a verdade dos fatos, tal como efetivamente ocorridos no espaço e no tempo.”(DE OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 12ª ed, Lumen Júris, Rio de Janeiro, 2009, p. 317).No que diz respeito aos meios de prova, quando o exame é realizado por um perito oficial, a partir de informações prestadas por testemunhas, ou através do exame de documentos relativos aos fatos, cuja existência se quer provar, estamos diante de um exame:


A

de corpo delito indireto.


B

grafotécnico.


C

de constatação da veracidade.


D

testemunhal indireto.


E

de corpo delito direto.