A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão é de ação penal pública incondicionada.
Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado pelo delegado de polícia.
A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,
o delegado deve arquivar diretamente o inquérito policial, não sendo possível, a partir do arquivamento, em nenhuma hipótese, a reabertura das investigações.
o delegado pode promover o arquivamento do inquérito, devendo o membro do Ministério Público acompanhar a manifestação ou recorrer ao chefe de polícia.
embora não possa arquivar diretamente o inquérito, as conclusões do delegado de polícia vinculam o órgão do ministério Público responsável promoção de arquivamento ou oferecimento da denúncia.
o delegado de polícia não pode arquivar diretamente o inquérito; entretanto, ocorrendo o arquivamento por determinação da autoridade competente, pode haver o desarquivamento e continuidade das investigações, desde que surja notícia de novas provas.
o delegado de polícia não pode arquivar diretamente o inquérito; caso haja o arquivamento por determinação da autoridade competente, não pode haver o desarquivamento e a continuidade das investigações, ainda que surjam notícias de novas provas.