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Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):
no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.
no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.
no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).
no caso de decisão que concede a reabilitação.
no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei nº 1.521/51).


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