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Sabe-se que o inquérito policial, na sistemática adotada pelo código de processo penal, é sigiloso, entretanto, a súmula vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal reconhece ser direito do advogado ( da defesa técnica) ter acesso:
amplo aos meios de prova já documentados no inquérito.
aos meios de prova existentes, desde que colhidos após o indiciamento.
aos dados pessoais de seu cliente, referentes a sua vida pregressa e antecedentes criminais.
pessoal ao seu cliente, mediante apresentação de procuração ao Delegado de Polícia.
aos meios de prova existentes, desde que colhidos após a apresentação da procuração.


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