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O Ministério Público, optando em arquivar o Inquérito Policial, poderá a vítima ou seu patrono em caso de discordância:
no prazo de 30 dias, recorrer ao juiz natural da causa, conforme Lei Orgânica.
no prazo de 15 dias, recorrer a matéria a revisão da instância superior do MP, conforme Lei Orgânica.
no prazo de 15 dias, recorrer para o juiz natural da causa, conforme Lei Orgânica.
no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, poderá recorrer a revisão da instância superior do MP, conforme Lei Orgânica.


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