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De acordo com o artigo 185, do Código de Processo Penal, o interrogatório do réu preso será realizado:
No estabelecimento prisional, em sala própria, que garanta a publicidade do ato e a segurança de todos os envolvidos.
Em juízo, apenas se não for possível sua realização no estabelecimento prisional.
Em juízo, apenas se não for possível sua realização por sistema de videoconferência.
Sempre em juízo.
Preferencialmente por sistema de videoconferência.


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