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Com relação à busca pessoal, é CORRETO afirmar:
A busca pessoal em mulher sempre será feita por outra mulher, sob pena de abuso de autoridade.
A busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, desde que não importe prejuízo da diligência.
Assim como a busca domiciliar, a busca pessoal, em razão do direito à intimidade, sempre dependerá de mandado judicial.
A busca pessoal depende de mandado judicial.
A autoridade policial, segundo seu livre arbítrio, poderá procederá busca pessoal.


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