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Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do j...

Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos.


O desaforamento poderá ser realizado mediante:


A

requisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;


B

requisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;


C

requisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;


D

requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;


E

requisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.