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Carlos foi preso em flagrante dirigindo uma motocicleta, objeto de roubo em data anterior a sua prisão. Denunciado pelo delito descrito no artigo 180 do Código Penal, foi processado, sendo condenado, com sentença ainda não transitada em julgado. Posteriormente, veio a ser reconhecido como autor do roubo da referida motocicleta.
Sobre a situação processual narrada, é correto afirmar que:
há coisa julgada;
há litispendência;
são causas de pedir distintas, podendo Carlos ser processado por roubo;
Carlos pode ser processado por roubo, com base no Art. 395, inciso II do Código de Processo Penal;
a condenação por crime de roubo anulará a condenação por receptação.


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