Com relação ao sorteio e convocação de jurados no Tribunal do Júri,
é obrigatória a paridade de gênero entre jurados para composição do conselho de sentença.
o jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.
os jurados são indicados pelas partes, até o número de sete, podendo, no entanto, serem recusados três de cada pelo juiz.
o sorteio dos jurados ocorre de forma secreta, em sala própria, para preservar a intimidade e segurança dos cidadãos que comporão o conselho de sentença.
toda vez que uma das partes deixar de comparecer, a audiência de sorteio deverá ser adiada para a próxima data possível na agenda do magistrado.