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Quanto à decisão de pronúncia, é correto afirmar que:
não é possível a exclusão de qualificadoras no momento da pronúncia;
é possível a inclusão de qualificadora não contida na denúncia, desde que haja aditamento, espontâneo ou provocado;
é vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;
reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, seu desentranhamento é suficiente para sanar o vício;
a pronúncia deverá especificar todas as questões relativas à pena, incluindo circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.