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Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar que:
a intimação do Ministério Público será sempre pessoal, com a oposição da manifestação processual nos autos;
o defensor dativo deve ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
o advogado do querelante ou do assistente de acusação deve ser intimado pessoalmente;
o defensor constituído deverá ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
a intimação deverá ser feita por oficial de Justiça, sendo vedada sua realização por outro auxiliar da Justiça.


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