Desde a reforma processual penal de 2008, introduzida pela Lei 11.719/2008, foi criado no procedimento comum o instituto da absolvição sumária, que possui natureza de verdadeiro julgamento antecipado da lide em matéria penal. Assim, após a apresentação da resposta preliminar à acusação, o magistrado poderá, analisando-se a situação apresentada, absolver sumariamente o acusado, desde que sua hipótese se encaixe nos enquadramentos legais.
As opções a seguir apresentam hipóteses que permitem a absolvição sumária, à exceção de uma. Assinale-a.
quando verificada a extinção da punibilidade do agente
quando a denúncia for manifestamente inepta
quando verificada a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, exceto a inimputabilidade
quando verificado que o fato narrado evidentemente não constitui crime