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Janaína, grávida de sete meses, foi presa em flagrante numa clínica médica clandestina de realização de abortos quando aguardava sua vez para a realização do procedimento previamente agendado e pago. Além dela, médicos e enfermeiros também foram submetidos à prisão flagrancial. Na audiência de custódia, foi concedido a todos o direito de responder em liberdade. O membro do Ministério Público ofereceu denúncia em relação a todos os envolvidos nessa operação policial, sendo a Janaína imputada a conduta de autoaborto, prevista no artigo 124 do Código Penal (provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque). Já os demais foram denunciados pela prática criminosa descrita no artigo 126 do Código Penal: provocar aborto com o consentimento da gestante.
Em relação aos crimes imputados na denúncia, é correto afirmar que
o crime previsto no artigo 124 da legislação penal admite, em tese, a proposta de transação penal.
o crime previsto no artigo 124 da legislação penal admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.
o crime previsto no artigo 126 da legislação penal admite, em tese, a proposta de transação penal.
o crime previsto no artigo 126 da legislação penal não admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.


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