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Segundo as disposições do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito aquele que:
Está preparando os instrumentos para o cometimento da infração penal.
É encontrado, logo depois do cometimento da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
É perseguido, após presunção de intenção da infração, pela autoridade policial.
Ainda não iniciou os atos preparatórios para a prática da infração penal, mas tem a intenção de cometê-la.
É encontrado, antes do cometimento da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a intenção da infração.