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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso em habeas corpus n° 158580/BA em 19/04/2022 sobre a busca pessoal.
De acordo com referido julgado, a busca pessoal
é válida quando apoiada em elementos concretos visando a colheita de provas e reunião de corpo de delito.
é válida quando os policiais encontram objeto ilícito com o elemento suspeito, em revista posterior à diligência e amparada em denúncia anônima.
é válida quando apoiada no tirocínio e na experiência dos agentes policiais em locais conhecidos pela prática de crimes.
é medida preventiva de segurança pública, pois antecipa a atuação policial evitando-se crimes como o tráfico ilícito de drogas.
pautada na atitude suspeita não possui qualquer relação com o racismo estrutural, dada a eficiência da medida no encontro de objetos ilícitos.


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