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Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ...

Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei n° 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4° da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a:


A

deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente quanto à agravante da reincidência, sendo desnecessário o aditamento atinente à causa de aumento referente à proximidade de estabelecimento de ensino.


B

poderá condenar o réu nos exatos termos solicitados pelo Ministério Público em suas alegações finais, haja vista que a manifestação ministerial nessa última etapa procedimental, somada à confissão do réu, tornam desnecessário o aditamento da denúncia.


C

em caso de condenação, poderá reconhecer a agravante da reincidência ainda que não descrita na denúncia, mas não poderá aplicar a causa de aumento de pena referente à proximidade de estabelecimento de ensino diante da ausência de aditamento por parte do Ministério Público.


D

deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente no tocante à causa de aumento referente a proximidade de estabelecimento de ensino, sendo desnecessário o aditamento referente à agravante da reincidência.


E

em obediência ao sistema acusatório e ao correspondente princípio da indivisibilidade da ação penal pública, deve absolver o réu de toda a imputação penal diante da ausência de aditamento referente a qualquer aspecto da possível pena.