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Samuel, irritado com o fato de Felipe estar olhando para a sua namorada, desferiu neste um soco, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Lavrado o Termo Circunstanciado, foram os autos encaminhados ao Ministério Público, que requereu ao Juízo a designação de audiência preliminar com vistas ao oferecimento de transação penal e à composição civil dos danos causados à vítima.
Relativamente aos atos dessa audiência, é correto afirmar que:
poderá ser oferecida queixa oral por parte de Felipe, caso o Ministério Público não ofereça a transação penal a Samuel;
implicará renúncia ao direito de queixa o não comparecimento de Felipe, embora intimado, à audiência preliminar;
poderá Felipe, não obtida a composição civil dos danos, exercer o direito de representação verbalmente em face de Samuel;
poderá o juiz oferecer transação penal a Samuel, caso discorde do não oferecimento do referido benefício pelo Ministério Público;
poderá o Ministério Público oferecer a transação penal a Samuel, desde que com a concordância expressa de Felipe, na audiência preliminar.


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