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Com relação às medidas assecuratórias previstas no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Para a decretação do sequestro, é necessária a certeza da proveniência ilícita dos bens.
Não se admite o sequestro dos bens móveis.
Os processos de especialização da hipoteca e do arresto correrão nos autos principais.
O arresto de imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de quinze dias, se não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. Também poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhoras, se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.
A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e sua autoria.