

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à teoria das provas e à sua regulamentação no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
poderá o investigado ser obrigado a fornecer padrão gráfico do próprio punho para a realização de exame grafotécnico;
não podem ser admitidas no processo as provas ilícitas por derivação, ainda quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras;
não poderá o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
não poderá o juiz, sob pena de violação à sua imparcialidade, determinar, antes de proferir sentença, a realização de diligência para dirimir dúvida sob ponto relevante;
permite a garantia da ampla defesa a utilização irrestrita da prova emprestada no processo penal, em razão do princípio da comunhão das provas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.