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A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória dos três seguintes componentes essenciais:
tipicidade, punibilidade e viabilidade;
tipicidade, ilicitude e culpabilidade;
previsibilidade, culpabilidade e viabilidade;
imputabilidade, punibilidade e proporcionalidade;
imputabilidade, punibilidade e viabilidade.


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