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Nos termos do art. 12 do CPP, quando do oferecimento da queixa-crime, o inquérito polic...

Nos termos do art. 12 do CPP, quando do oferecimento da queixa-crime, o inquérito policial


A

acompanhará a queixa, sempre que servir de base a ela.


B

deverá ser arquivado, tendo em vista a dispensabilidade de tal peça administrativa.


C

permanecerá em sede policial, a fim de que se procedam a novas pesquisas, se de outras provas houver notícia.


D

seguirá com a queixa, mas ficará acautelado em cartório, tendo em vista que não pode servir de base a condenação em sede judicial.


E

apenas poderá embasar a queixa se houver sido produzido mediante contraditório.