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A prisão preventiva

A prisão preventiva

A

pode ser decretada pela autoridade policial.

B

pode ser decretada nos crimes culposos.

C

tem como limite máximo de prisão 30 dias, prorrogável por igual período.

D

não pode ser decretada nos crimes contra a ordem econômica.

E

pode ser revogada a requerimento do Ministério Público.