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A prisão preventiva

A prisão preventiva


A

pode ser decretada pela autoridade policial.


B

pode ser decretada nos crimes culposos.


C

tem como limite máximo de prisão 30 dias, prorrogável por igual período.


D

não pode ser decretada nos crimes contra a ordem econômica.


E

pode ser revogada a requerimento do Ministério Público.