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O Código de Processo Penal estabelece a competência para processamento da ação penal, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. De acordo com o referido diploma legal, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo:
Domicílio da vítima.
Foro da sede do Ministério Público.
Foro da sede do advogado do réu.
Domicílio ou residência do réu.