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Quanto ao inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:
não poderá ser instaurado para subsidiar ações penais privadas ou ações penais públicas condicionadas à representação.
nos crimes de ação penal pública incondicionada, será instaurado por requisição do ofendido ou por pessoa que o represente.
mesmo relatado, será devolvido à autoridade policial, por requerimento do Ministério Público, para o cumprimento das diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
será arquivado pela autoridade policial, desde que seja verificada a atipicidade do fato ou esteja presente causa de extinção de punibilidade.


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