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Segundo o Código de Processo Penal, a ação penal será
privada personalíssima, quando a atuação do Ministério Público independe do implemento de qualquer condição.
pública subsidiária da privada, quando o Ministério Público requer, no prazo legal, o arquivamento do inquérito policial e o ofendido dele não concorda.
privada, quando a atuação do Ministério Público estiver subordinada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
pública, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município.


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