O habeas corpus


A

será concedido sempre que alguém sofrer violência efetiva na sua liberdade de ir e vir, mas não será passível de concessão em caso de alguém se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal.


B

não será cabível para apreciar a conveniência ou oportunidade da aplicação de punição disciplinar militar.


C

não poderá ser impetrado pelo próprio paciente, ressalvada a hipótese de este possuir capacidade postulatória.


D

não poderá ser impetrado por promotor de justiça, mas apenas por advogado, uma vez que este age em benefício de quem tem sua liberdade cerceada.