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O Delegado Mário foi denunciado pelo delito de abuso de autoridade, tendo em vista a prática de conduta que se enquadra na seguinte descrição típica: "deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal." O Magistrado competente para a análise da inicial acusatória entendeu por bem rejeitá-la. Inconformado, o Ministério Público resolve recorrer de tal decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível será
Apelação, no prazo de 5 dias.
Apelação, no prazo de 10 dias.
Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 20 dias.
Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 2 dias.
Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 5 dias.