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Em 9.8.2018, durante uma operação policial realizada para a captura de Maria e de outros membros de uma organização criminosa, ela intencionalmente atropelou um delegado e fugiu. Posteriormente, Maria foi denunciada por tentativa de homicídio, mas, como não foi localizada para a citação, o processo e o curso da prescrição foram suspensos bem como foi decretada a prisão preventiva da agente. Em julho de 2022, gestante, Maria foi presa em outra unidade federativa em razão de crime supostamente cometido após o delito apurado em 2018.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca dos requisitos da prisão preventiva conforme o entendimento do STJ e do STF.
A necessidade de se interromper ou se diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração delitiva, não se enquadra no conceito de garantia da ordem pública.
Maria preenche os requisitos legais para a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
O descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória não demonstra, isoladamente, a adequação da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
O fato de Maria ter cometido novo delito após o fato ocorrido em 2018 não caracteriza ausência de contemporaneidade para a prisão preventiva decretada naquela ocasião, desde que sejam observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O fato de Maria ter residência fixa e o fato de ser ré primária, isoladamente considerados, têm o condão de desconstituir a custódia processual.


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