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Eduardo foi denunciado como partícipe nos crimes de extorsão, ameaça, cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação criminosa em concurso material.
Nessa situação, o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é incabível, em tese, quando emergir dos autos a
inépcia formal da denúncia.
falta de detalhamento minucioso da denúncia acerca das condutas supostamente perpetradas.
atipicidade do fato.
ausência de indícios que fundamentaram a acusação.
extinção da punibilidade.


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