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Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie...

Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:


A

o recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;


B

o efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;


C

a reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;


D

a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;


E

a interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão.