A respeito do princípio do contraditório, é correto afirmar que
não tem previsão expressa na Constituição Federal, decorrendo de tratados e convenções interacionais a que o Brasil ratificou.
aplica-se somente aos processos judiciais, sendo incabível nos procedimentos administrativos, inclusive no inquérito policial.
garante o direito à informação, seja por intermédio da citação ou da intimação, a fim de que se possa efetivamente participar do processo e do procedimento instaurados.
tem aplicabilidade apenas à defesa, não se cogitando o princípio do contraditório à acusação.
garante que o acusado participe da audiência de instrução, impedindo sua retirada da sala de audiências, nas situações em que a testemunha se disser intimidada com a presença, obrigando a suspensão do ato e posterior realização de forma remota.