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Assinale a opção que NÃO expressa uma medida cautelar diversa da prisão, nos termos do Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Tratamento ambulatorial e internação em manicômio judiciário, para o indiciado ou acusado que possua alto grau de periculosidade.
Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.
Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante.
Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.