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Durante as investigações, o delegado de polícia responsável pelo inquérito no qual se investiga Júlio por prática de crime de furto, impediu o advogado desse investigado de ter acesso aos autos.
Nesse caso, pode-se afirmar que
ao advogado é sempre permitido o acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito e a todos os elementos decorrentes de diligências em curso ainda não documentadas.
o inquérito é sigiloso e, por isso, ninguém tem acesso aos respectivos autos.
somente Júlio pode ter acesso aos autos do inquérito, inclusive aos elementos decorrentes de diligências em curso ainda não documentadas.
o Delegado de Polícia é obrigado a permitir ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito. No entanto, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.
o Delegado de Polícia decidirá fundamentadamente se permitirá ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito.


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