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Patrícia responde a processo por crime de ação penal privada por ter supostamente praticado injúria contra Maria.
Ocorre que as duas eram amigas desde a infância e Patrícia sempre teve temperamento mais “esquentado”.
Durante o processo, Maria resolveu esquecer a ofensa e decidiu perdoar Patrícia, mediante termo nos autos. Contudo, Patrícia que não aceitou o perdão.
Nesse caso,
o perdão é ato unilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada em hipótese alguma.
existe a possibilidade de Maria mitigar o caráter bilateral do perdão, deixando de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.
Maria poderá renunciar ao direito de representação.
poderá ocorrer a perempção com a concordância da querelada.
o perdão é ato bilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada, nem mesmo por perempção.


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