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São hipóteses de competência do Tribunal do Júri Federal, EXCETO:
O homicídio doloso praticado contra missionário religioso (particular) nomeado como colaborador da FUNAI – Fundação Nacional do Índio – em razão de sua atuação em Grupo de Trabalho sobre demarcação de reserva indígena.
A tentativa de homicídio doloso praticado contra testemunha de crime de tráfico internacional de drogas, praticado durante a investigação criminal deste.
O homicídio doloso praticado contra indígena “isolado” ou “não integrado”.
O aborto praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, cujo julgamento tenha sido transferido para jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição.


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