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Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar...

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Assim, tomando por base o as disposições do art. 648 do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que descreve uma das hipóteses de coação ilegal:


A

Quando o processo for anulável.


B

Quando, prestada a fiança, a liberação do preso não se der em menos de 2 horas.


C

Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.


D

Quando estiver em vias de cessar o motivo que autorizou a coação em processo administrativo não findo.


E

Quando houver justa causa.