O conceito de autodefesa passiva, no âmbito do processo penal, significa que:
O juiz é livre para decidir, desde que o faça de forma motivada.
Ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo.
Ninguém pode ser detido sem uma ordem judicial, salvo em flagrante delito.
Ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença penal condenatória transitada em julgado.
Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.