O Código de Processo Penal prevê que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva
violência física contra mulheres, jovens e idosos.
violência doméstica contra o homem.
violência doméstica ou não, contra a mulher e transgêneros.
violência familiar contra o homem ou a mulher.
violência contra adolescente.